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Projeto UNAMUNOEixoAtlântico: “Cooperação Científica e Tecnológica da Rede UNAMUNO no EixoAtlântico com Cabo Verde”
I – Objeto do concurso
O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito da Atividade 2 do Projeto UNAMUNOEixoAtlântico: “Cooperação Científica e Tecnológica da Rede UNAMUNO no Eixo Atlântico com Cabo Verde”.
II – Regulamentação aplicável
Os termos aplicáveis ao presente concurso são os expressos no Regulamento dos financiamentos de apoio a ações UNAMUNOEixo Atlântico.
III – Prazos
- O período para apresentação de candidaturas decorre entre 17 de agosto a 7 de setembro de 2015.
- Os resultados serão divulgados a 11 de setembro de 2015.
- O prazo de reclamação decorrerá entre 11 a 18 de setembro de 2015.
- A decisão definitiva das candidaturas aprovadas é comunicada até 28 de setembro de 2015.
- As mobilidades têm de ocorrer até 9 de outubro de 2015.
- Os relatórios de atividades têm de ser submetidos até 23 de outubro de 2015.
IV – Destinatários:
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Docentes e investigadores com vínculo laboral à Universidade dos Açores.
- Estudantes de segundo e terceiro ciclos inscritos na Universidade dos Açores.
V – Áreas de conhecimentos elegíveis:
Mudanças Climáticas, Agricultura, Recursos Marinhos e Costeiros, Demografia e Migração, Riscos Naturais e Sanitários, Energias Renováveis, Conservação da Biodiversidade, Transportes, Tecnologias da Informação e Comunicação, Promoção da Inovação, Turismo e Saúde.
VI – Entidades de acolhimento
As entidades de acolhimento a considerar no âmbito do presente programa de mobilidade são:
- UMa – Universidade da Madeira;
- ULPGC - Universidade de Las Palmas de Gran Canária;
- ULL – Universidade de La Laguna;
- UniCV – Universidade de Cabo Verde.
VII – Candidatura
- A candidatura deverá ser submetida através de formulário próprio disponível em http://portaldeservicos.uac.pt/
- A candidatura deve ser instruída com os seguintes anexos:
- Anexo I – Candidatura;
- Anexo II - Carta de apoio da unidade orgânica ou do centro de investigação da Universidade dos Açores a que o interessado se encontra afeto;
- Anexo III - Carta de aval da Universidade de acolhimento;
- Anexo IV - Curriculum vitae.
VIII – Admissibilidade
- Não são elegíveis mobilidades que tenham em vista apoiar a preparação de candidaturas a projetos.
- São liminarmente excluídas as candidaturas que não venham instruídas conforme disposto no ponto VII.
- A admissibilidade das candidaturas é da responsabilidade da Fundação Gaspar Frutuso.
IX – Avaliação
- A avaliação das candidaturas terá em conta, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Currículo académico;
- Adequação da candidatura às prioridades sectoriais e regionais e áreas de conhecimento definidas no presente edital;
- Programa de trabalho e metodologias propostas;
- Importância do projeto para a consolidação da cooperação em ensino/investigação entre as universidades envolvidas;
- Projeção científica ao nível de publicações, conferências e/ou ações de divulgação;
- Interesse para a sociedade.
- A avaliação das candidaturas é da responsabilidade de um júri constituído para o efeito.
- Em caso de igualdade de avaliação terão prioridade as candidaturas apresentadas pelos destinatários a que se refere a alínea b) do ponto IV.
X – Financiamento
- A verba disponível para efeitos do presente concurso é de 20.000€;
- O financiamento a atribuir por cada projeto não poderá exceder os 7.500€.
- O financiamento a atribuir a cada projeto pode não cobrir o total da verba solicitada.
- A execução física e financeira das candidaturas aprovadas é condicionada ao financiamento disponível aprovado para o Projeto UNAMUNOEixoAtlântico no âmbito do programa PCT-MAC 2007/2013 e às normas de execução orçamental da Fundação Gaspar Frutuoso.
XI - Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Fundação Gaspar Frutuoso, através do telefone (+351) 296 654 058 ou dos seguintes endereços eletrónicos:
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ou
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Ponta Delgada, 17 de agosto de 2015
Secretário-Geral da Fundação Gaspar Frutuoso Bruno Rodrigo Pereira Machado |